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Lei do Bem ganha força após corte de incentivos fiscais, 14/07/2026

Resumo

Lei do Bem volta ao centro da estratégia tributária empresarial depois que a Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, entrou em vigor em janeiro de 2026...

Lei do Bem volta ao centro da estratégia tributária empresarial depois que a Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, entrou em vigor em janeiro de 2026 e reduziu, de forma linear, incentivos fiscais federais até então amplamente utilizados pelo setor produtivo.

A nova norma impôs cortes homogêneos nos regimes especiais, encarecendo operações que dependiam de previsibilidade tributária para sustentar margens operacionais. Companhias de diferentes portes já revisitavam suas estruturas quando o dispositivo passou a valer.

Com o aumento repentino do custo fiscal, tributaristas e departamentos financeiros buscam saídas dentro do próprio ordenamento. Uma das frentes mais citadas é o mecanismo da Lei do Bem, que concede deduções no Imposto de Renda e na CSLL a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Segundo especialistas ouvidos pelo mercado — e cujo diagnóstico aparece no texto-base da Folha — a efetividade da LC 224 exige reação rápida das empresas, seja realocando projetos, seja revendo centros de custo. Nesse movimento, a Lei do Bem figura como opção imediata porque não foi afetada pelos cortes lineares nem depende de adesão prévia a regimes já limitados.

O que muda com a Lei Complementar 224

Promulgada em 2025, a LC 224 estabeleceu redução progressiva de benefícios, atingindo incentivos setoriais e regionais. Na prática, projetos que contavam com isenções de longo prazo agora enfrentam maior alíquota efetiva, o que pressiona preço final e competitividade.

A gravidade do ajuste fica clara em empresas intensivas em capital, para as quais cada ponto percentual de imposto impacta fluxo de caixa. A busca por caminhos legais para neutralizar parte desse choque tornou-se prioridade — e é nesse contexto que a Lei do Bem reaparece com força.

Lei do Bem volta ao radar dos investidores

Instituída em 2005, a política de incentivo à inovação autoriza deduzir do lucro tributável despesas com P&D devidamente comprovadas. Por não estar listada entre os cortes da LC 224, ela preserva potencial de aliviar a carga fiscal sem exigir mudança societária ou deslocamento geográfico.

Para a S&N, esse movimento indica que políticas focadas em inovação podem ganhar protagonismo na próxima rodada de negociação entre governo e iniciativa privada. Se confirmada a tendência, projetos de pesquisa poderão receber recursos antes alocados em benefícios agora limitados, sinalizando possível giro de capital em direção a ciência aplicada.

Na leitura do Editorial S&N, a combinação de corte linear de incentivos e sobrevivência de mecanismos específicos, como a Lei do Bem, impõe às empresas um duplo desafio: ajustar contas de curto prazo e, simultaneamente, estruturar portfólios de inovação capazes de justificar o uso de deduções. Trata-se de uma inflexão que pode redefinir o mapa competitivo brasileiro ao longo dos próximos ciclos fiscais.

Mais análises sobre o impacto de mudanças tributárias em negócios podem ser encontradas na seção Economia & Finanças da S&N.

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