Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o debate sobre a contribuição abaixo do salário mínimo que, hoje, ameaça o vínculo de milhares de trabalhadores com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Recurso Extraordinário 1.544.748, de repercussão geral, vai esclarecer se recolher menos que os atuais R$ 1.621 retira a chamada qualidade de segurado.
Reconhecido como Tema 1.467, o processo está suspenso em todo o país até a decisão final. Segundo transmissão da Globo, o julgamento ainda não tem data confirmada, mas a Corte já recebeu os argumentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, que sustentam posições opostas.
Ao centro da controvérsia está a Emenda Constitucional 103/2019. A reforma determinou que só contam para tempo de contribuição e carência os meses em que o recolhimento iguala ou supera o piso nacional. A TNU, porém, entende que essa exigência não pode extinguir a qualidade de segurado — requisito para benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Para quem acompanha as finanças públicas, a matéria assume relevância igual à discutida em outras áreas de gastos do Estado. No universo de Economia & Finanças, a decisão interessa a empresas, autônomos e especialmente aos trabalhadores intermitentes, cujo contracheque muitas vezes não alcança o piso mensal.
O efeito prático de cada cenário
Se o STF confirmar o entendimento da TNU, o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), prevê impacto imediato e retroativo, abrangendo processos já em análise ou mesmo negados por falta de piso contributivo. Na visão do especialista, a Corte costuma modular efeitos, mas pode optar pela abrangência total diante do volume de casos similares.
Caso prevaleça o argumento do INSS, nada muda: continua em vigor a regra que considera invalidados os meses abaixo do mínimo tanto para tempo de serviço quanto para carência. A autarquia justifica que o piso é “mecanismo essencial ao equilíbrio financeiro e atuarial” do sistema, pois impediria a concessão de benefícios sem a devida contrapartida.
Como complementar recolhimentos
A legislação atual permite corrigir lacunas. Pelo portal Meu INSS, o segurado pode gerar a guia de complementação para contribuições feitas a partir de novembro de 2019. Em períodos anteriores, é preciso abrir requerimento on-line; o sistema emite o boleto, que inclui juros e correção monetária. Como a diferença costuma ser pequena — cerca de R$ 40 mensais, nas contas de Cherulli — o custo do ajuste tende a ser baixo.
O especialista alerta que muitos segurados só descobrem o problema ao pedir a aposentadoria. Nessa etapa, o processo costuma ser indeferido, prolongando a espera. “O ideal é regularizar antes do protocolo”, recomenda.
Quem corre maior risco
- Trabalhadores intermitentes, cujos contratos contam horas efetivamente trabalhadas;
- Horistas em setores de serviços e educação;
- Demitidos no meio do mês, que recebem remuneração proporcional;
- Contribuintes que pagam carnê e esqueceram de atualizar o valor quando o salário mínimo subiu.
Para autônomos que recolhem pela Guia da Previdência Social, o sistema já bloqueia valores inferiores ao piso, tornando a situação incomum nesta categoria.
Debate do custo social
Na peça processual, o INSS argumenta que liberar o direito àqueles que contribuem abaixo do mínimo geraria despesas sem a “contrapartida necessária”. O mesmo documento sustenta que o piso contributivo é alicerce do equilíbrio atuarial.
Do lado oposto, Cherulli questiona a alegação de impacto fiscal. Ele compara o valor potencialmente envolvido — algumas dezenas de reais por segurado — com o salto de R$ 7,2 bilhões para R$ 10,3 bilhões em indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados em 2025, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça citado pelo jornal O Globo. O especialista chama a diferença de “dissonante”.
“O custo dos penduricalhos é muito superior ao de complementar um salário mínimo de quem ganha pouco”, aponta o advogado.
Para a S&N, esse contraste ilustra como debates sobre sustentabilidade das contas públicas muitas vezes concentram a lupa no topo ou na base da pirâmide, raramente nos dois. Caso o STF confirme o entendimento da TNU, a Corte poderá sinalizar uma preocupação com proteção social mínima sem, necessariamente, romper o equilíbrio fiscal — o que indicaria uma leitura mais abrangente do princípio da solidariedade previdenciária.
Vale judicializar?
Cherulli aconselha cautela. Como os valores a complementar são pequenos, recorrer ao Judiciário pode custar mais caro em tempo do que regularizar pelo sistema digital. No entanto, se o STF decidir favoravelmente aos segurados, processos parados podem voltar à fila com perspectiva de vitória.
Enquanto a data do julgamento não é definida, segurados e empresas permanecem em compasso de espera. Para quem tem contribuições inferiores ao piso, o passo mais prudente continua sendo checar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se necessário, complementar antes de requerer qualquer benefício.
Na leitura do Editorial S&N, a decisão do Supremo deverá repercutir além do universo previdenciário: sinalizará até que ponto a Corte adere ao desenho estrito da reforma de 2019 ou reequilibra regras que o mercado de trabalho — cada vez mais flexível — tornou mais complexas. A resposta dirá muito sobre o tipo de proteção social que o Brasil pretende oferecer aos seus trabalhadores nas próximas décadas.


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