Diferenciação tarifária entre canais corporativos e canais comuns atinge todo o sistema de transporte da Grande São Paulo e pode gerar custo anual de até R$ 500 mil por empresa
Empresas que adquirem créditos de Vale Transporte (VT) pelos canais corporativos tradicionais, em São Paulo, pagam tarifas mais altas do que as cobradas nos canais de recarga comum. A diferença varia conforme a modalidade e o município, podendo chegar a 27%, como no caso do transporte municipal de Mauá, onde a tarifa adquirida por canal corporativo é de R$ 7,50 contra R$ 5,90 no canal avulso. Na capital, o ônibus municipal operado pela SPTrans custa R$ 5,82 no canal corporativo e R$ 5,30 no canal comum, uma diferença de 9,8%. A distância aumenta nas integrações. Quem combina ônibus e metrô pelo cartão TOP ou Bilhete Único paga R$ 11,32 pela tarifa corporativa, contra R$ 9,38 na tarifa comum, uma diferença de 20,6%.
“A maioria dos departamentos de RH nem sabe que está pagando uma tarifa diferente. O Vale Transporte é processado no automático, pela mesma ticketeira de sempre, e ninguém questiona o valor unitário do crédito. Quando a empresa abre a planilha e compara com a tarifa que qualquer pessoa paga no guichê do trem, ônibus ou metrô, a reação é sempre de surpresa”, afirma Anderson Belem, fundador da Otimiza Benefícios, empresa especializada em gestão de Vale Transporte que atende mais de 1.000 companhias no país.
Para dimensionar o efeito, basta considerar uma empresa com 300 funcionários que utilizam integração ônibus-metrô diariamente. A diferença de R$ 1,94 por viagem, multiplicada por duas viagens diárias e 22 dias úteis, resulta em um custo adicional superior a R$ 25 mil por mês, ou seja, mais de R$ 300 mil por ano. Em empresas com quadros maiores e rotas que incluem a região metropolitana, onde as diferenças percentuais são ainda mais acentuadas, o impacto anual pode ultrapassar R$ 500 mil.
“Não é um erro de cálculo nem uma fraude. É uma característica estrutural do sistema de bilhetagem, pois existem dois preços para o mesmo serviço de transporte, e o canal corporativo é sempre o mais caro. A empresa paga mais simplesmente porque compra em lote, o que deveria ser o contrário”, explica Belem.
Quando uma empresa compra créditos de VT em lote, pelos canais corporativos como a Loja Virtual da SPTrans ou operadoras de benefícios (ticketeiras), é aplicada a chamada tarifa corporativa ou tarifa VT, que embute custos operacionais e administrativos do sistema de distribuição. Já quando a recarga é feita pelos canais avulsos, como aplicativos, lotéricas, bilheterias do metrô ou postos de atendimento, o valor cobrado é a tarifa comum, a mesma disponível para qualquer cidadão.
A diferenciação tarifária no Vale Transporte paulista não é apenas uma questão contábil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decisões desde 2020 questionando a cobrança de taxas adicionais sobre a venda de VT. A ação judicial que abriu o precedente foi movida pela Otimiza Benefícios contra a SPTrans. “Nós levamos essa questão ao Judiciário porque entendíamos que cobrar uma tarifa maior de quem compra VT pela internet não tinha amparo legal. A SPTrans prestava o mesmo serviço de transporte, no mesmo ônibus, mas cobrava mais caro dependendo de como o crédito era comprado. O TJSP concordou com essa tese, mas o tema foi para o STJ”, relata Belem. Para ele, a jurisprudência, embora ainda em consolidação, sinaliza que o Judiciário vê com ressalvas a cobrança de valores diferenciados conforme o canal de compra.
A Lei 7.418/1985, que institui o Vale Transporte, determina que o empregador deve antecipar ao trabalhador o valor necessário para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Portaria 671, do Ministério do Trabalho, regulamenta as condições de fornecimento. Nenhuma das normas especifica por qual canal o crédito deve ser adquirido, o que abre espaço para que empresas busquem alternativas legais aos canais corporativos tradicionais.
(crédito: Wilfredor/Wikipedia)

