A Corte Suprema di Cassazione da Itália emitiu recentemente a Sentença 13818/2026, que reafirma a cidadania italiana por iure sanguinis como um direito subjetivo absoluto com grande importância constitucional. A decisão estabelece que esse direito é inerente ao indivíduo desde seu nascimento e não pode ser negado pelo Estado devido a prazos ou falhas administrativas. Essa determinação tem repercussão direta para milhares de brasileiros com ascendência italiana que enfrentam longas esperas nos consulados e problemas recorrentes no sistema de agendamento. A principal inovação trazida pela sentença é a validação da via judicial como uma alternativa legítima para a obtenção da cidadania. A Corte decidiu que o acesso à Justiça não está condicionado a uma recusa formal do governo italiano. Assim, situações de impedimentos, atrasos ou dificuldades administrativas já são suficientes para justificar ações judiciais. Essa realidade se reflete na experiência de muitos brasileiros que aguardam atendimento consular desde 2015, conforme apontam especialistas da área. Além disso, a decisão cria um importante contraponto ao Decreto Tajani, que introduziu critérios mais rigorosos para o reconhecimento da cidadania italiana. Com a nova jurisprudência, os processos judiciais em andamento agora têm respaldo legal contra possíveis tentativas de aplicação retroativa desse decreto. Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, uma consultoria focada em cidadania europeia e planejamento migratório, considera a decisão um avanço significativo para os brasileiros. Ele destaca que a sentença permite que todos os descendentes que não conseguiram formalizar sua nacionalidade devido a falhas administrativas do Estado possam buscar essa cidadania por meio da Justiça. Mizrahi classifica essa decisão como uma vitória expressiva para os ítalo-descendentes. O especialista ainda ressalta que os consulados brasileiros estão atualmente analisando pedidos feitos desde 2015, o que configura uma obstrução de direitos mesmo antes da implementação do Decreto Tajani. Com a nova orientação da Corte, todos os brasileiros com laços de descendência italiana, independentemente do estágio de seus processos, estão autorizados a buscar o reconhecimento judicial. Como a cidadania italiana é considerada um direito já existente e não uma concessão do Estado, a ineficiência administrativa se transforma em um argumento jurídico para acionar o Judiciário italiano.
Com informações de Timesbrasil
