Convenção nº 169 da OIT permanece em vigor no Brasil há mais de 20 anos, mas o direito dos povos indígenas e tradicionais à consulta livre, prévia e informada (CLPI) segue sem regulamentação específica.
A lacuna foi destacada em 15/07/2026, quando o tema voltou ao centro do debate público. Sem regras claras, a implementação da CLPI depende hoje de interpretações caso a caso, gerando incerteza para comunidades e para quem pretende investir em territórios tradicionalmente ocupados.
Para a redação de Sonho & Negócios, o impasse funciona como verdadeiro gargalo: além de atrasar projetos produtivos, amplia o risco de conflitos socioambientais que poderiam ser evitados com procedimentos padronizados.
O que significa a CLPI na prática
A consulta livre, prévia e informada é prevista pela Convenção 169 como condição para que qualquer atividade que afete comunidades indígenas e tradicionais avance. O conceito parte de três pilares:
- Livre – sem coação ou interferência externa;
- Prévia – realizada antes de decisões administrativas ou legislativas;
- Informada – com dados completos e compreensíveis sobre impactos.
No Brasil, entretanto, a ausência de lei ou decreto que detalhe etapas, prazos e responsáveis faz com que governos, empresas e próprios representantes indígenas adotem metodologias diferentes. A falta de padrão alimenta questionamentos e pode levar à judicialização.
Por que o gargalo persiste
Especialistas mencionam que a diversidade de culturas e de realidades locais torna desafiadora a criação de regras únicas. Porém, após duas décadas, a manutenção de critérios vagos tem efeito prático: posterga licenciamentos, onera investidores e reduz a confiança das comunidades no processo.
“Há mais de duas décadas a Convenção nº 169 da OIT vigora no Brasil sem que o direito à CLPI dos povos indígenas e tradicionais tenha sido regulamentado.”
Na leitura do Editorial S&N, destravar a regulamentação pode colocar o país em rota de conciliação entre desenvolvimento e respeito aos direitos coletivos, além de sinalizar previsibilidade a mercados que observam com atenção o histórico socioambiental brasileiro.
Seja por decreto presidencial ou por projeto de lei, dar forma jurídica à CLPI tende a reduzir litígios, acelerar investimentos sustentáveis e fortalecer a imagem do Brasil em negociações internacionais que valorizam a governança socioambiental.


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