Suprema Corte dos EUA surpreendeu ao negar, nos últimos meses, dois projetos emblemáticos de Donald Trump — o fim do direito de cidadania por nascimento e a criação de tarifas comerciais globais. Segundo reportagem da revista norte-americana The Atlantic, porém, as derrotas não significam que o tribunal tenha abandonado a sintonia com o ex-presidente republicano. O que está em jogo é um roteiro constitucional de longo prazo, conduzido pelo presidente da Corte, John Roberts.
Na leitura do veículo norte-americano, a atuação do tribunal obedece a três regras tácitas: (1) endossar iniciativas presidenciais que colaborem com a transformação constitucional capitaneada por Roberts; (2) mostrar flexibilidade ideológica em disputas que envolvem apenas leis ordinárias, passíveis de revisão pelo Congresso; e (3) evitar aventuras políticas capazes de deixar os ministros expostos, sobretudo se ameaçarem interesses de tradicionais aliados republicanos.
Esse padrão, sinaliza o Editorial S&N, reforça a tendência de consolidação de uma visão conservadora do Estado — fenômeno já observado em outros foros institucionais e abordado com frequência na seção Tendências da revista.
Primeira Emenda como alavanca política
A agenda começou a tomar forma pouco após Roberts assumir o comando da Corte, em 2005. Cinco anos depois, ele escreveu a decisão em Citizens United v. FEC, que derrubou limites ao financiamento eleitoral por empresas. Em junho de 2026, o tribunal avançou mais um passo: no caso National Republican Senatorial Committee v. FEC, aboliu restrições ao gasto conjunto entre partidos e candidatos. A medida favorece especialmente o Partido Republicano, cuja estrutura nacional exibe cofres robustos na atual corrida legislativa.
Combinada a decisões anteriores que toleram distritos eleitorais manipulados (“gerrymandering”), a nova interpretação amplia a influência de grandes doadores e diminui o peso do voto individual. Para a S&N, esse movimento indica um cenário de competição política cada vez mais assimétrica — desafio que, ainda que comece nos Estados Unidos, pode estimular debates sobre regulação de campanha também em democracias emergentes, como a brasileira.
No campo religioso, outro braço da Primeira Emenda vem ganhando contornos inéditos. Desde 2012, o tribunal reforça a imunidade de igrejas a leis civis e, paralelamente, derruba barreiras históricas ao financiamento público de instituições confessionais. No ano passado, um processo envolvendo escolas charter religiosas em Oklahoma terminou empatado (4-4) após a ministra Amy Coney Barrett declarar impedimento. Caso outro recurso chegue à Corte com participação plena dos nove magistrados, analistas apontam chance real de redefinir, em escala nacional, a fronteira entre Estado e Igreja.
Igualdade em revisão
A Suprema Corte também remodela o alcance da 14ª Emenda. Em 2007, no caso Parents Involved, proibiu que distritos escolares considerassem segregação residencial para equilibrar turmas. Em 2025, invocando novamente a ideia de “cegueira racial”, a maioria praticamente neutralizou a Lei do Direito ao Voto de 1965, abrindo espaço para que legisladores eliminem distritos majoritariamente negros — manobra já adotada pelo estado do Alabama.
A mesma Corte, porém, validou abordagens raciais seletivas em outras frentes. Em decisão comentada pelo ministro Brett Kavanaugh, foi mantida abordagem policial diferenciada com base na cor da pele em imigração; já haitianos que alegaram racismo na suspensão do status de proteção temporária viram as evidências minimizadas. O recado, sublinha The Atlantic, é que o colorblindness vale apenas quando converge com o projeto institucional do tribunal.
O alcance (e o limite) do poder executivo
Outro pilar dessa engenharia jurídica é a teoria do “executivo unitário”. Desde 2010, a Corte restringe o Congresso a criar camadas que distanciem o presidente de seus subordinados. Na atual legislatura, foi além ao assegurar quase poder absoluto de demissão a Trump. Mesmo assim, os ministros traçaram linhas vermelhas: recusaram conceder controle presidencial direto sobre o Federal Reserve, citando, em voto de Kavanaugh, o risco de “turbulência econômica” global — exposição política considerada alto demais.
Exemplo semelhante ocorreu na disputa sobre cédulas postais: ao ampliar o prazo de contagem dos votos, a maioria evitou que a Corte tivesse de arbitrar, a posteriori, o resultado eleitoral, como ocorrera em Bush v. Gore (2000). A mensagem implícita foi clara: impulsos momentâneos de um governo passageiro não sobrepujam um projeto constitucional que pretende durar décadas.
Para Donald Trump, conclui The Atlantic, o ensinamento é pragmático: a Corte não se tornou adversária — apenas recusa aventuras que coloquem em xeque seus próprios planos. Ao eleitorado americano, resta um alerta mais difuso: longe de um originalismo estrito ou de compromissos democráticos declarados, o tribunal avança rumo a um modelo de sistema político em que o peso do dinheiro se intensifica, minorias raciais perdem proteções históricas e o Executivo ganha autonomia para contornar normas aprovadas pelo Legislativo.
Na leitura do Editorial S&N, o desenrolar dessa agenda terá repercussões que ultrapassam as fronteiras dos Estados Unidos. Empresas brasileiras com atuação internacional devem monitorar as mudanças regulatórias derivadas desse novo equilíbrio de poderes, principalmente em áreas como compliance, liberdade religiosa nos negócios e financiamento eleitoral de filiais americanas. O que hoje parece questão doméstica pode, em breve, influenciar requisitos de governança e padrões de concorrência em mercados globais — Brasil incluído.


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