Como declarar um carro no Imposto de Renda sem cometer erros

Como declarar um carro no Imposto de Renda sem cometer erros

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, contribuintes frequentemente têm dúvidas sobre como registrar veículos. O correto lançamento do carro evita inconsistências que podem levar a questionamentos da Receita Federal e eventual inclusão na malha fina.

Quem precisa declarar um carro?

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), o proprietário do veículo deve incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos” se for detentor do bem até 31 de dezembro do ano-base da declaração. A obrigação vale tanto para automóveis totalmente pagos quanto para os adquiridos por financiamento.

Além disso, a obrigatoriedade da entrega da declaração segue as regras gerais do Imposto de Renda, como ter renda tributável superior a R$ 30.639,90 no ano ou possuir bens cujo somatório ultrapasse R$ 800 mil.

Como declarar no Imposto de Renda?

O veículo deve ser registrado no grupo “Bens e Direitos”, usando o código correspondente a veículos automotores terrestres. É necessário informar dados identificadores do carro, entre eles:

— modelo;
— marca;
— ano de fabricação;
— placa.

No campo de “situação”, o contribuinte precisa lançar o valor efetivamente pago pelo veículo, ou seja, o custo de aquisição. Não se deve atualizar esse campo para refletir o valor de mercado do automóvel.

Compra e venda no mesmo ano

Quando a compra ou a venda ocorre no mesmo ano-base, o fato deve constar na declaração. Em caso de aquisição, deve-se declarar o preço desembolsado até o fim do ano. Se houve alienação do veículo, o bem precisa ser dado baixa na declaração; eventuais ganhos na venda podem ser tributáveis e devem ser informados separadamente.

Atenção aos erros

Alguns equívocos podem provocar o recolhimento para verificação pela Receita. Entre os principais estão atualizar o valor do veículo com base no mercado, omitir informações sobre financiamentos e não declarar a venda do bem.





Por fim, é recomendável revisar o preenchimento dos bens na declaração, já que informações incorretas podem resultar em retenção e na adoção de medidas administrativas pela Receita Federal.

Com informações de Timesbrasil