Investir em uma franquia e participar de um empreendimento associado a um centro regional são possibilidades distintas para quem considera o mercado americano. Quando o projeto empresarial também envolve planos de imigração, duas categorias entram nessa discussão: E-2 e EB-5. Embora ambas estejam relacionadas a investimento, seus efeitos migratórios e suas estruturas são diferentes.
O E-2 é uma categoria não imigrante que permite ao investidor elegível desenvolver e dirigir uma empresa nos Estados Unidos. Envolve, entre outros requisitos, nacionalidade de um país abrangido pelas regras da categoria e investimento substancial em um negócio real e operacional. Por si só, não concede green card.
As franquias podem fazer parte desse contexto. Elas oferecem um formato empresarial com marca e modelo de operação definidos, mas a compra de uma unidade não determina automaticamente a elegibilidade ao E-2. Cada projeto possui características comerciais e jurídicas próprias.
Entre as nacionalidades elegíveis estão italiana, portuguesa, polonesa, espanhola, francesa, alemã e canadense, além de argentina, chilena, colombiana, mexicana, japonesa e australiana, entre outras. O Brasil não consta na lista de países elegíveis ao E-2. Brasileiros que também possuam uma nacionalidade abrangida podem ter essa possibilidade avaliada, desde que atendam aos demais requisitos.
É nesse ambiente empresarial que atua Caio Dela Marta, Business Developer da Cortes Immigration Law Firm. Seu trabalho inclui conectar investidores a empresas e franquias de diferentes setores nos Estados Unidos. Entre os clientes que atende, há investidores em negociação com marcas para desenvolver seus planos no mercado americano.
No EB-5, a estrutura é outra. O programa contempla uma via de residência permanente por investimento, sujeita a requisitos próprios, incluindo a geração de pelo menos dez empregos qualificáveis em tempo integral por investidor. Existem investimentos independentes, conhecidos como standalone, e investimentos vinculados a centros regionais.
Os centros regionais são organizações designadas pelo USCIS para participar dessa modalidade do programa. Nela, a comprovação da geração de empregos pode incluir empregos indiretos, observadas as metodologias e os limites aplicáveis. Portanto, a exigência não significa que cada investidor precise contratar pessoalmente dez funcionários.
A atuação comercial de Caio também inclui conectar investidores a centros regionais. Essa interlocução ocorre em uma frente distinta dos serviços jurídicos: os profissionais habilitados da Cortes Immigration Law Firm realizam a análise dos requisitos e conduzem os processos migratórios.
Quando concedida pelo EB-5, a residência permanente é inicialmente condicional, por dois anos. A remoção das condições depende de um pedido específico e da comprovação dos requisitos do programa. Não ocorre automaticamente ao término desse período.
A designação de um centro regional também não representa garantia governamental de retorno financeiro ou de aprovação migratória. O projeto empresarial, o investimento e o processo de imigração têm exigências e resultados próprios.
Entre negociações com franquias e contatos com centros regionais, Caio Henrique Bernal Dela Marta atua na dimensão comercial desses planos. Seu trabalho aproxima investidores de interlocutores concretos nos Estados Unidos, enquanto a condução jurídica permanece com os profissionais responsáveis por cada processo.
Fontes oficiais para checagem editorial — fora da matéria:
- Departamento de Estado — funcionamento e requisitos gerais do E-2.
- Departamento de Estado — países elegíveis ao E-2.
- USCIS — modalidades de investimento e empregos no EB-5.
- USCIS — empregos diretos e indiretos em centros regionais.
- USCIS — residência condicional e remoção das condições pelo I-829.
- SEC e USCIS — limites da designação governamental de centros regionais.


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