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Franquias, investimentos e imigração: como funcionam o E-2 e o EB-5 nos Estados Unidos

As duas categorias envolvem investimento, mas têm objetivos e exigências diferentes. Empresas de diversos setores e projetos vinculados a centros regionais fazem parte desse cenário.

Resumo

O E-2 é uma categoria não imigrante para investidores de países elegíveis, que não concede green card por si só. O EB-5 oferece residência permanente por investimento, com exigência de geração de empregos e possibilidade de projetos em centros regionais. Caio Dela Marta, da Cortes Immigration Law Firm, atua na frente comercial, conectando investidores a franquias e centros regionais, enquanto a condução jurídica fica com os profissionais do escritório.

Investir em uma franquia e participar de um empreendimento associado a um centro regional são possibilidades distintas para quem considera o mercado americano. Quando o projeto empresarial também envolve planos de imigração, duas categorias entram nessa discussão: E-2 e EB-5. Embora ambas estejam relacionadas a investimento, seus efeitos migratórios e suas estruturas são diferentes.

O E-2 é uma categoria não imigrante que permite ao investidor elegível desenvolver e dirigir uma empresa nos Estados Unidos. Envolve, entre outros requisitos, nacionalidade de um país abrangido pelas regras da categoria e investimento substancial em um negócio real e operacional. Por si só, não concede green card.

As franquias podem fazer parte desse contexto. Elas oferecem um formato empresarial com marca e modelo de operação definidos, mas a compra de uma unidade não determina automaticamente a elegibilidade ao E-2. Cada projeto possui características comerciais e jurídicas próprias.

Entre as nacionalidades elegíveis estão italiana, portuguesa, polonesa, espanhola, francesa, alemã e canadense, além de argentina, chilena, colombiana, mexicana, japonesa e australiana, entre outras. O Brasil não consta na lista de países elegíveis ao E-2. Brasileiros que também possuam uma nacionalidade abrangida podem ter essa possibilidade avaliada, desde que atendam aos demais requisitos.

É nesse ambiente empresarial que atua Caio Dela Marta, Business Developer da Cortes Immigration Law Firm. Seu trabalho inclui conectar investidores a empresas e franquias de diferentes setores nos Estados Unidos. Entre os clientes que atende, há investidores em negociação com marcas para desenvolver seus planos no mercado americano.

No EB-5, a estrutura é outra. O programa contempla uma via de residência permanente por investimento, sujeita a requisitos próprios, incluindo a geração de pelo menos dez empregos qualificáveis em tempo integral por investidor. Existem investimentos independentes, conhecidos como standalone, e investimentos vinculados a centros regionais.

Os centros regionais são organizações designadas pelo USCIS para participar dessa modalidade do programa. Nela, a comprovação da geração de empregos pode incluir empregos indiretos, observadas as metodologias e os limites aplicáveis. Portanto, a exigência não significa que cada investidor precise contratar pessoalmente dez funcionários.

A atuação comercial de Caio também inclui conectar investidores a centros regionais. Essa interlocução ocorre em uma frente distinta dos serviços jurídicos: os profissionais habilitados da Cortes Immigration Law Firm realizam a análise dos requisitos e conduzem os processos migratórios.

Quando concedida pelo EB-5, a residência permanente é inicialmente condicional, por dois anos. A remoção das condições depende de um pedido específico e da comprovação dos requisitos do programa. Não ocorre automaticamente ao término desse período.

A designação de um centro regional também não representa garantia governamental de retorno financeiro ou de aprovação migratória. O projeto empresarial, o investimento e o processo de imigração têm exigências e resultados próprios.

Entre negociações com franquias e contatos com centros regionais, Caio Henrique Bernal Dela Marta atua na dimensão comercial desses planos. Seu trabalho aproxima investidores de interlocutores concretos nos Estados Unidos, enquanto a condução jurídica permanece com os profissionais responsáveis por cada processo.

Fontes oficiais para checagem editorial — fora da matéria:

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